Análise de projeto elétrico de instalações elétricas de serviço particular:

  • Alimentadas pela rede elétrica de serviço público em média, alta ou muito alta tensão (Tipo B)
  • Com produção própria, de segurança ou de socorro (Tipo A) em baixa tensão superiores a 100kVA (de caráter temporário ou itinerante)

O que fazemos:

  • Verificação do cumprimento das disposições regulamentares de segurança aplicáveis a cada instalação;
  • Elaboração de relatório aplicável a cada instalação;
  • Emissão de Parecer Técnico.

O serviço de análise  de projetos elétricos  Tipo B e Tipo A, aplicar-se-á às seguintes instalações:

SE/PS/PTC – As instalações de subestações, postos de seccionamento e postos de transformação de consumo, caso existam, enquadradas no Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento, publicado pelo Decreto n.º 42895/1960, de 31 de março, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 18 de fevereiro e portaria n.º 37/70, de 17 de janeiro e Decreto Regulamentar n.º 56/85 de 6 de setembro.

Rede MT/AT -As redes de distribuição particular em média ou alta tensão, aérea ou subterrânea, enquadradas no Regulamento de Segurança de Linhas Elétricas de Alta Tensão, publicado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de fevereiro.

REDE BT – As redes de distribuição particular em baixa tensão, aérea ou subterrânea, enquadradas no Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão, publicado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de dezembro.

I.U. MT/AT – As instalações de utilização de energia elétrica de média tensão e alta tensão, caso existam, enquadradas no Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento, publicado pelo Decreto n.º 42895/1960, de 31 de março, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 18 de fevereiro e portaria n.º 37/70, de 17 de janeiro e Decreto Regulamentar n.º 56/85 de 6 de setembro e no Regulamento de Segurança de Linhas Elétricas de Alta Tensão, publicado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de fevereiro.

I.U BT – As instalações de utilização de energia elétrica em baixa tensão, caso existam,  enquadradas nas Regras Técnicas Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão, publicado pela portaria n.º 949-A/206, 11 de setembro.

GP – As instalações de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro (grupos geradores), em baixa tensão, enquadradas nas Regras Técnicas Técnicas Das Instalações Elétricas de Baixa Tensão publicado pela portaria n.º 949-A/206, 11 de setembro.

Se é Técnico responsável pela execução de projeto ou entidade proprietária/exploradora de instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público em média, alta ou muito alta tensão  (Tipo B) ou com produção própria, de segurança ou de socorro (Tipo A) em baixa tensão superiores a 100kVA (de caráter temporário ou itinerante) pode contar com o apoio  técnico da equipa especializada para o efeito,  na verificação da conformidade do projeto elétrico face às disposições regulamentares de segurança aplicavéis, a partir do qual as instalações serão executadas.

E, pretende conhecer em destaque as vantagens e benefícios do serviço;

Para mais informações submeta o seguinte pedido de cotação:


    A Inspeção-Diagnóstico Elétrico,  consiste numa verificação através da qual é comprovada o bom estado de conservação e as condições de segurança de exploração da instalação elétrica, tendo em consideração a sua antiguidade e risco para pessoas, animais e bens.

    A verificação inclui a inspeção visual, ensaios e medições regulamentares e elaboração do relatório.

    A realização da Inspeção-Diagnóstico Elétrico à instalação poderá promover a atualização do projeto elétrico, se for aplicável e à execução de  melhorias em termos de segurança, tendo em vista a correção de deficiências.

    A entidade exploradora ao efetuar o Pedido de  Inspeção-Diagnóstico Elétrico, ao ISQ, periodicamente,  assegurará que a instalação életrica é conservada e mantida de forma a salvaguardar as condições de funcionamento e de segurança adequadas à sua exploração e utilização.

    Se,  é  a entidade exploradora de uma das seguintes instalações:

    • Habitação
    • Serviços Comuns
    • Instalação coletiva
    • Posto de Carregamento de Veículos Elétricos
    • Gerador de Emergência ou de Socorro
    • Estabelecidas em locais sujeitos a riscos de explosão
    • Recebendo público situadas em recintos públicos ou privados destinados a espetáculos ou outras diversões
    • Hospitalares e semelhantes
    • Ensino, cultura, culto e semelhantes
    • Comerciais e semelhantes
    • Industriais
    • Agrícolas e pecuárias
    • Balneários
    • Rede de distribuição em condomínio fechado
    • Outros tipos

    E, pretende conhecer em destaque as vantagens e benefícios do serviço;

    Para mais informações aceda a Pedido Inspeção- Diagnóstico Elétrico e submeta o pedido de cotação – Ir para Pedido Inspeção- Diagnóstico Elétrico

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