Análise de Projeto Elétrico de Instalações Tipo A, Tipo B e Tipo C





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Análise de projeto elétrico de instalações elétricas de serviço particular:

Alimentadas pela rede elétrica de serviço público em média, alta ou muito alta tensão (Tipo B)
Com produção própria, de segurança ou de socorro (Tipo A) em baixa tensão superiores a 100kVA (de carácter temporário ou itinerante)

O que fazemos:

  • Verificação do cumprimento das disposições regulamentares de segurança aplicáveis a cada instalação;
  • Elaboração de relatório aplicável a cada instalação;
  • Emissão de Parecer Técnico.

O serviço de análise de projetos elétricos Tipo A, Tipo B ou Tipo C aplicar-se-ão às seguintes instalações:

  • SE/PS/PTC – As instalações de subestações, postos de seccionamento e postos de transformação de consumo, caso existam, enquadradas no Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento, publicado pelo Decreto n.º 42895/1960, de 31 de março, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 18 de fevereiro e portaria n.º 37/70, de 17 de janeiro e Decreto Regulamentar n.º 56/85 de 6 de setembro.
  • Rede MT/AT – As redes de distribuição particular em média ou alta tensão, aérea ou subterrânea, enquadradas no Regulamento de Segurança de Linhas Elétricas de Alta Tensão, publicado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de fevereiro.
  • REDE BT – As redes de distribuição particular em baixa tensão, aérea ou subterrânea, enquadradas no Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão, publicado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de dezembro.
  • I.U. MT/AT – As instalações de utilização de energia elétrica de média tensão e alta tensão, caso existam, enquadradas no Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento, publicado pelo Decreto n.º 42895/1960, de 31 de março, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 18 de fevereiro e portaria n.º 37/70, de 17 de janeiro e Decreto Regulamentar n.º 56/85 de 6 de setembro e no Regulamento de Segurança de Linhas Elétricas de Alta Tensão, publicado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de fevereiro.
  • I.U BT – As instalações de utilização de energia elétrica em baixa tensão, caso existam, enquadradas nas Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão, publicado pela portaria n.º 949-A/2006, 11 de setembro.
  • GP – As instalações de carácter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro (grupos geradores), em baixa tensão, enquadradas pelo Decreto-Lei 96/2017 de 10 de agosto e pelas Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão, publicado pela portaria n.º 949-A/2006, 11 de setembro.
  • Análise de projeto elétrico do Tipo C, enquadradas pelo Decreto-Lei 96/2017 de 10 de agosto e pelas Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão, publicado pela portaria n.º 949-A/2006, 11 de setembro.

Se é técnico responsável de manutenção/exploração/execução ou projeto de instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público em média, alta ou muito alta tensão (Tipo B), baixa tensão (Tipo C), com produção própria, de segurança ou de socorro (Tipo A) em baixa tensão superiores a 100kVA (de carácter temporário ou itinerante) pode contar com o apoio técnico de uma equipa especializada para o efeito, na verificação da conformidade do projeto elétrico face às disposições regulamentares de segurança aplicáveis, a partir do qual as instalações serão executadas.

E caso pretenda conhecer em destaque as vantagens e benefícios do serviço, para mais informações submeta o seu pedido de cotação.