Análise de projeto elétrico de instalações elétricas de serviço particular:

  • Alimentadas pela rede elétrica de serviço público em média, alta ou muito alta tensão (Tipo B)
  • Com produção própria, de segurança ou de socorro (Tipo A) em baixa tensão superiores a 100kVA (de caráter temporário ou itinerante)

O que fazemos:

  • Verificação do cumprimento das disposições regulamentares de segurança aplicáveis a cada instalação;
  • Elaboração de relatório aplicável a cada instalação;
  • Emissão de Parecer Técnico.

O serviço de análise  de projetos elétricos  Tipo B e Tipo A, aplicar-se-á às seguintes instalações:

SE/PS/PTC – As instalações de subestações, postos de seccionamento e postos de transformação de consumo, caso existam, enquadradas no Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento, publicado pelo Decreto n.º 42895/1960, de 31 de março, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 18 de fevereiro e portaria n.º 37/70, de 17 de janeiro e Decreto Regulamentar n.º 56/85 de 6 de setembro.

Rede MT/AT -As redes de distribuição particular em média ou alta tensão, aérea ou subterrânea, enquadradas no Regulamento de Segurança de Linhas Elétricas de Alta Tensão, publicado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de fevereiro.

REDE BT – As redes de distribuição particular em baixa tensão, aérea ou subterrânea, enquadradas no Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão, publicado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de dezembro.

I.U. MT/AT – As instalações de utilização de energia elétrica de média tensão e alta tensão, caso existam, enquadradas no Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento, publicado pelo Decreto n.º 42895/1960, de 31 de março, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 18 de fevereiro e portaria n.º 37/70, de 17 de janeiro e Decreto Regulamentar n.º 56/85 de 6 de setembro e no Regulamento de Segurança de Linhas Elétricas de Alta Tensão, publicado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de fevereiro.

I.U BT – As instalações de utilização de energia elétrica em baixa tensão, caso existam,  enquadradas nas Regras Técnicas Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão, publicado pela portaria n.º 949-A/206, 11 de setembro.

GP – As instalações de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro (grupos geradores), em baixa tensão, enquadradas nas Regras Técnicas Técnicas Das Instalações Elétricas de Baixa Tensão publicado pela portaria n.º 949-A/206, 11 de setembro.

Se é Técnico responsável pela execução de projeto ou entidade proprietária/exploradora de instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público em média, alta ou muito alta tensão  (Tipo B) ou com produção própria, de segurança ou de socorro (Tipo A) em baixa tensão superiores a 100kVA (de caráter temporário ou itinerante) pode contar com o apoio  técnico da equipa especializada para o efeito,  na verificação da conformidade do projeto elétrico face às disposições regulamentares de segurança aplicavéis, a partir do qual as instalações serão executadas.

E, pretende conhecer em destaque as vantagens e benefícios do serviço;

Para mais informações submeta o seguinte pedido de cotação: